Conforme apregoa o site das Nações Unidas[1], a mudança climática é um dos maiores desafios do nosso tempo. Seus impactos afetam desde a produção de alimentos até o aumento do nível do mar e têm desestabilizado as sociedades e o meio ambiente de uma maneira global (e sem precedentes). Assim, procurei pesquisar acerca deste tópico.

Sei que há quem entenda que esse tema é conversa pra boi dormir… Mas, acredito que tal mudança climática é bastante verídica, inclusive palpável eu diria. Há pesquisas muito sérias e também periódicos isentos que nos trazem prognósticos bastante preocupantes. Por exemplo a Revista Exame[2], cuja matéria veiculada em 08/12/2019 adverte que nosso planeta terá 200 milhões de ‘migrantes climáticos’ em 30 anos. O que significa que a cada 45 pessoas que estarão habitando nosso globo até lá, uma deixará o lugar onde vive, temporária ou permanentemente, por causa das mudanças climáticas.

Enfim, escrevo este artigo para os crentes e os descrentes. Não sou especialista no tema, mas, milito bastante em Direito Ambiental. Assim, tentarei colacionar o máximo de fatos que encontrei, para que tirem suas próprias conclusões. E atenção às meias-verdades!

O Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) foi criado pela Organização Meteorológica Mundial (OMM) e pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (ONU Meio Ambiente) para sintetizar e divulgar informações científicas sobre as mudanças climáticas. Em seu Quinto Relatório de Avaliação[3] tal entidade fez apontamentos sobre as emissões acumuladas de CO2 desde a época pré-industrial, bem como procedeu a cenários matemáticos considerando as futuras emissões de CO2, tudo visando conclamar as nações a limitar o aquecimento global a menos de 2°C até 2100. O cumprimento desta meta evitaria uma série de tragédias anunciadas. Porém, neste artigo, não me aterei a discorrer sobre tais cenários do porvir, mas, aos dados hoje disponíveis.

Pois bem, no âmbito das relações internacionais, nós já tivemos: 1) em 1992, a Cúpula da Terra – realizada no Rio de Janeiro – que produziu a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC) como um primeiro passo no combate ao problema; 2) em 1995, os países entabularam negociações para dar sequência na resposta global às mudanças climáticas e, dois anos depois, em 1997, adotaram o Protocolo de Kyoto, cuja vigência teve dois períodos – 2008/2012 e 2013/2020; 3) em 2016, veio o Acordo de Paris, que visou fortalecer a resposta global à referida ameaça, para manter a elevação da temperatura mundial abaixo de 2°C até 2100, como requisitou o IPCC.

Quanto ao Protocolo de Kyoto, os Estados Unidos não ratificaram-no[4], embora o tenham assinado. Por sua vez, a China ficou desobrigada de cumpri-lo, por fazer parte dos “países emergentes” (o tratado também não incluiu metas obrigatórias para os membros do BRICS – Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul)[5]. Fato é que o acordo fracassou em reduzir as emissões mundiais de gases-estufa, que cresceram 16,2% de 2005 a 2012[6].

Já no que diz respeito ao Acordo de Paris, China, Brasil e a praticamente todos os demais países do globo assinaram-no e ratificaram-no, tornando-o quase ‘universal’. Os Estados Unidos, que haviam aderido ao acordo em 2016 (sob Barack Obama), decidiram abandoná-lo em 2017 (sob Donald Trump – cético em relação às alterações climáticas).

O Acordo de Paris é louvável, claro! O problema foi o mecanismo que a ONU escolheu: cada país colabora como pode… Ou melhor, as nações têm liberdade para escolher a própria estratégia, apresentando sua versão do documento chamado oficialmente de NDC (Contribuições Determinadas em Nível Nacional). Sucede que, uma pesquisa realizada pela Universidade Autônoma de Barcelona[7], acaba de revelar que essa tática não está funcionando tão bem quanto se imaginava, afinal, sem uma padronização clara, definindo um denominador comum para as metas de redução nas emissões de gases-estufa, fica difícil compará-las – ou mesmo identificar se não passam de pura enrolação.

Segundo a aludida pesquisa, as análises demonstraram que os três países tomados como ‘modelos estatísticos’: Rússia, Índia e Paquistão, irão aumentar substancialmente suas emissões até 2030, assim como ocorrerá no Oriente Médio, norte da África e sul da Ásia.

Aliás, o site UOL publicou em 21/11/2018[8] o ranking dos países mais poluidores do mundo, segundo o Climate Data Explorer do World Resources Institute, que é o seguinte: 1. China; 2. Estados Unidos; 3. União Europeia; 4. Índia; 5. Rússia; 6. Japão; e 7. Brasil. Analisando o quanto cada país poluiu a cada ano, tivemos para o ano de 2016 (mesmo ano da assinatura do Acordo de Paris) segundo a Climate Watch[9] – plataforma gerenciada pelo World Resources Institute (WRI) – o seguinte quadro (em toneladas de CO2):

De outra banda, um segundo gráfico percorreu os anos de 1850 a 2016, porém com uma diferença importante: cada ano somou nas emissões dos anos anteriores, mostrando o quanto cada país acumulou em emissões ao longo do tempo (em toneladas de CO2). E o Brasil não aparece na lista dos 10 maiores poluidores neste período. Vejamos[10]:

E para que o leitor tenha um update, conforme reportagem da BBC[11], dentre os países que mais emitiram dióxido de carbono entre 1998 e 2018 – ou seja, nos últimos 20 anos (portanto, durante a vigência do Protocolo de Kyoto) – temos praticamente a mesma listagem acima: 1. China; 2. Estados Unidos; 3. Índia; 4. Rússia; 5. Japão; e 6. Alemanha. O Brasil aparece na 14ª posição, com praticamente metade das emissões alemãs nos últimos 20 anos. Convém anotar que em 2018, todos os países da América Latina, juntos, emitiram cerca de 17% do total da China. O Brasil emitiu, individualmente, cerca de 5% do que a China lançou na atmosfera durante o ano de 2018, segundo a BBC:

Desta forma, amigo leitor, numa visão mais arguta dos dados elencados acima podemos chegar a algumas “verdades” (no meu ponto de vista). Vamos a cada uma de per si.

Estamos num péssimo caminho e, se nada for feito pelas nações mundiais (em conjunto), teremos toda sorte de consequências nefastas, com eventos climáticos cada vez mais extremos, extinção de um sem-número de espécies, migrações em massa de pessoas e uma crise humanitária sem precedentes, que vão pressionar as fronteiras das nações. A União Europeia parece ter acordado para tal fato, mormente porque as migrações atuais, provocadas por guerras como a da Síria, parecerão café pequeno perto do novo cenário.

Muito louvável que a União Europeia encabece o movimento ambientalista e tenha colocado metas ambiciosas (seus países, individualmente) no Acordo de Paris. SE forem cumpridas tais metas, haverá crescimento líquido zero da poluição por lá na vigência do referido acordo. De todo modo, não podemos perder de vista que de 1850 até 2016 a Europa tenha emplacado na lista três dos dez países mais poluidores de todos os tempos: Alemanha (4ª), Reino Unido (6ª) e França (8ª). E, se considerarmos a proximidade geográfica, ainda poderíamos incluir nessa cesta “europeia”: Rússia (3ª) e Ucrânia (9ª).

De maneira irrefutável, a poluição da atmosfera parece estar intimamente atrelada ao progresso econômico das nações ao longo do aludido período (1850 até 2016), afinal, as maiores economias mundiais são, nesta ordem[12]: 1. Estados Unidos; 2. China; 3. Japão; 4. Alemanha; 5. Índia; 6. França; 7. Reino Unido; 8. Itália; e 9. Brasil. Assim, é certo que os entraves econômicos falam e falarão muito alto no meio desta discussão ambiental.

No acumulado de 1850 até 2016 vemos que Estados Unidos lançaram gases-estufa em montante duas vezes maior que a segunda colocada, a China, e três vezes maior que a terceira, a Rússia. Então, há um passivo incomensurável da parte da nação mais rica do planeta, que praticamente nunca se comprometeu com qualquer acordo climático até aqui. E os Estados Unidos seguem poluindo muito, embora tenham sido ultrapassados pela China na poluição lançada anualmente, como já demonstrado. Aliás, a China está poluindo o planeta como nunca! Hoje responde pelo dobro das emissões dos americanos.

Convido o leitor a acessar as imagens de satélite da NASA[13] que mostram a poluição atmosférica sobre a China antes e depois do surto de coronavírus: é algo assustador!!

Rússia e Índia irão aumentar substancialmente suas emissões até 2030, conforme a referida pesquisa realizada pela Universidade Autônoma de Barcelona[14]. Quer dizer, suas metas, depositadas no Acordo de Paris, não vão ajudar a mudar a decrepitude climática.

De se ver, portanto, que os grandes poluidores do planeta estão fazendo muito pouco (ou quase nada) para frear o aquecimento global. Os números estão aí à disposição do leitor.

Aliás, um dado interessante divulgado pela Climate Accountability Institute, com sede nos Estados Unidos, veiculado pela BBC Brasil[15], em 10/10/2019, diz que um grupo de 20 empresas é responsável por mais de um terço das emissões de gases causadores do efeito estufa em todo o mundo desde 1965. Segundo a análise, publicada inicialmente pelo jornal britânico The Guardian, essas 20 empresas, produtoras de petróleo, gás natural e carvão foram responsáveis por 480,16 bilhões de toneladas de dióxido de carbono e metano liberados na atmosfera nesse período que vai de 1965 até 2019. O montante representa 35% das emissões totais de combustíveis fósseis.

A lista é encabeçada pela estatal saudita Saudi Aramco (), responsável pela emissão de 59,26 bilhões de toneladas de dióxido de carbono, o que equivale a 4,38% do total mundial no período analisado. Em seguida aparecem a americana Chevron (), com 3,20% do total, e a russa Gazprom (), com 3,19%. A Petrobras (20ª) responde por 8,68 bilhões de toneladas de carbono equivalente, o que representa 0,64% do total.

Ora, fica evidente, portanto, que enquanto não se alterar a matriz energética mundial, as coisas continuarão a trilhar um mau caminho na questão climática. Basta verificar o tombo sofrido pelas bolsas de valores mundo afora no último dia 09/03/2020[16] para termos, com clareza, que o domínio financeiro-econômico dessas empresas é tamanho que medidas ambientais ficaram e ficarão relegadas a notas de rodapé ao longo da história.

Prezado leitor, sei que para uma “coluna” já estourei (e muito) os caracteres permitidos. Mas, ainda preciso falar do Brasil. Então, peço paciência para algo como um “artigo”.

O Brasil assinou o Acordo de Paris em 2015, comprometendo-se a reduzir até 2025 suas emissões de gases de efeito estufa em até 37% (comparados aos níveis emitidos em 2005), estendendo essa meta para 43% até 2030. Metas bastante ambiciosas, mormente se forem comparadas às reduções prometidas por vários outros países signatários daquele Acordo.

Aliás, o Acordo de Paris tem sido criticado por cientistas e grupos ambientalistas justamente por ser pouco ambicioso e por carecer de instrumentos que imponham a redução obrigatória de emissões, além de ser pouco específico a respeito das formas de financiamento das nações menos abastadas. Eles temem que as iniciativas voluntárias dos países sejam insuficientes para alcançar as metas globais estabelecidas, e recordam o mau exemplo de outros acordos que permaneceram na retórica e se revelaram infrutíferos.

Na realidade o Acordo tem fracassado em produzir incentivos adequados para uma redução das emissões, não tem penalizado o descumprimento das metas, não modificou em profundidade mecanismos de redução que já se revelaram pouco eficientes, e os gases-estufa continuam elevando seus níveis na atmosfera. A euforia inicial parece ter em parte se dissipado, especialmente pela percepção de que suas metas são insuficientes.

Também aqui no Brasil a coisa parece estar andando de mal a pior, segundo duas em cada duas análises jornalísticas feitas hodiernamente. De fato, podíamos estar fazendo muito mais. Porém, gostaria de demonstrar que a coisa não está tão “horrível”. Já foi bem pior!

Segundo a Folha de São Paulo[17] o número de multas por infração ambiental aplicadas pelo IBAMA no país recuou 34% em 2019 em comparação com 2018: “é a menor quantidade em 24 anos”, diz. E muitos atribuem isso a uma leniência do Governo Bolsonaro com o desmate e as queimadas. O Governo, por sua vez, diz que existe um arrocho orçamentário, que deve observar o teto de gastos previsto em lei (haverá redução orçamentária de 31% de 2019 para 2020), e que a queda das multas é influenciada ainda por um menor número de agentes (cujos quadros diminuíram em 55% nos últimos dez anos – que, como no INSS, se aposentaram, p.ex., e não foram repostos a tempo pelo Executivo), o que implica em menos operações de campo. Agentes do IBAMA relataram ainda que houve problemas para registrar multas efetivamente aplicadas, em razão de uma pane ocorrida no sistema de registros do órgão, o que pode ter feito a quantidade nominal ser menor que a real.

Quer dizer, claramente há dois discursos antagônicos e, aqui, não escrevo de modo algum para defender o Governo. Estou apenas registrando os fatos e as versões dadas.

Importante anotar, caro leitor, para começo de conversa, que historicamente a quantidade de multas efetivamente quitadas é ínfima. Dados do próprio IBAMA mostram que apenas 3,4% das autuações acima de R$50 mil haviam sido pagas de 2000 a 2018. A aplicação de multas, entretanto, não é a única medida punitiva aplicada pelo IBAMA, existem outras, como p.ex. o embargo do imóvel onde ocorre o ilícito ambiental. E isso implica numa enorme restrição ao crédito bancário, quando da concessão de empréstimos rurais.

Assim, não basta multar. É preciso executar as multas aplicadas. E, neste quesito, estamos falhando miseravelmente, há cerca de duas décadas, infelizmente. Porém, como veremos adiante, há diversas outras punições que podem ser aplicadas de modo eficaz. Bem como há vários órgãos superpostos para realizar esse apenamento, não apenas o IBAMA. Quer dizer, ainda que o referido órgão esteja com menos recursos financeiros e humanos atualmente, há muitas outras entidades que seguem realizando o controle da legislação ambiental, de forma autônoma e independente, diga-se de passagem.

Na realidade, a legislação ambiental vigente no Brasil é, seguramente, uma das melhores do mundo. Podem acreditar! A Constituição Federal de 1988 em seu Título VIII, que trata da Ordem Social, trouxe um Capítulo (VI) exclusivamente para tratar do Meio Ambiente – após versar sobre saúde, previdência, assistência, educação e cultura – impondo “ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” (artigo 225). A Carta Magna prescreveu ainda que “as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados” (§3º). E aqui instituiu a possibilidade de punir empresas na esfera criminal por delitos ambientais, algo que está na vanguarda do Direito Penal.

A Constituição Federal assevera igualmente que é “competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (…) proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas” (artigo 23, inciso VI), dando aos entes federados competência legislativa concorrente para concretizar essa proteção (artigo 24). Assim, a defesa do meio ambiente não é feita apenas pela União, mas, também por Estados e Municípios (e seus respectivos órgãos ambientais).

Tomemos como exemplo o Estado de São Paulo, onde além do IBAMA[18] – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (autarquia federal que é vinculada ao Ministério do Meio Ambiente), atuam igualmente: a CETESB[19] – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo; a CBRN[20] – Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais; e ainda a Polícia Militar Ambiental[21] – maior força policial estadual voltada à proteção da natureza da América Latina (que tem efetivo de 2.144 militares e conta com 400 viaturas, além de embarcações, motocicletas, um helicóptero e monitoramento por satélite).

Mais: se o exemplo for estendido ao plano Municipal, considerando uma cidade como Ribeirão Preto/SP, ainda existe a atuação do COMDEMA[22] – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, órgão encarregado de assessorar o Poder Público em assuntos referentes à proteção, conservação e melhoria do meio ambiente.

E não é só isso! Também atua na defesa do meio ambiente, com muita proatividade, aliás, o Ministério Público[23] – tanto na Justiça Estadual quanto na Justiça Federal (MPF). Essa é uma de suas precípuas “funções institucionais” (artigo 129, inciso III, da CF/88).

Por fim, anote-se que o próprio cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao (…) meio ambiente (…), ficando o autor (…) isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência” (artigo 5º, inciso LXXIII, da CF/88).

Do exposto, mesmo que eu tenha sido prolixo ao elencar alguns dos órgãos de defesa ambiental, só o fiz para que você tenha em mente a miríade de entidades que, de forma conjunta, fiscalizam o meio ambiente no Brasil. Em suma: não podemos simplesmente colocar a culpa na “falta de fiscalização”, ou teríamos que dizer que todas elas seriam coniventes com ilícitos ambientais. Vá você, ilustre leitor, cortar uma árvore defronte à sua casa sem a devida licença ambiental… Seguramente ficará arrependido por uma vida!

A questão é que, independentemente da “política de Governo”, seja do atual presidente ou de seus antecessores, todos esses órgãos seguem trabalhando. Ademais, a legislação não mudou!! Quer dizer, não houve qualquer “afrouxamento”, como diuturnamente querem fazer crer pela imprensa. Seguem em vigor: 1. A Lei nº 6.938/1981, que “dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente” e prevê aos infratores: multas, perdas de benefícios fiscais e linhas de crédito, além de suspensão das atividades (se for empresa), bem como é expressa em dizer que é “o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros” (artigo 14, §1º – responsabilidade civil objetiva, portanto); 2. A Lei nº 9.605/1998, que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente”, que são aplicáveis não apenas às pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do fato delituoso, como também às pessoas jurídicas, estendendo suas penas ao “diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la” (artigos 2º e 3º); e 3. A Lei nº 12.651/2012, “Código Florestal”, que estabelece: as Área de Preservação Permanente, em zonas rurais e urbanas (artigos 4º e 7º) e as Áreas de Reserva Legal (artigos 12 e 17).

Ponto de relevo, para finalizar as indicações legais deste texto, é aquele que estabelece que todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal (e sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente), observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel: I) localizado na Amazônia Legal: a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas; b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado; e c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais; II – localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).

E é justamente no que toca à essa preservação da vegetação nativa que reside o imbróglio (interno e externo), com relação aos desmates noticiados. Há muita coisa lícita e muita coisa ilícita – a maior parte, acredito. De todo modo, isso é 100% medido pelo INPE.

Vejamos, os últimos dados: o INPE consolidou em 9.762 km² a área de desmatamento na Amazônia Legal para 2019[24]. Esse resultado indica um acréscimo de quase 30% em relação a 2018, ano em que foram apurados 7.536 km² de desmate. Mas, ao mesmo tempo, representa uma redução de 65% em relação àquele registrado em 2004, ano em que o Governo Federal lançou o Plano para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm), coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente.

Segue a taxa de desmatamento registrada em cada ano pelo INPE[25] (série histórica):

O que se observa, portanto, é sim um aumento do desmate no Brasil. Ele inclusive é o maior em dez anos. Mas, analisando em perspectiva, está dentro da média do país e muito aquém dos maiores desmates já verificados pelo INPE (1988, 1995, 2002, 2003 e 2004).

Agora, vejamos as queimadas, igualmente conforme dados do INPE[26] (série histórica):

De se ver, portanto, que o índice registrado em 2019 (197.634 focos) ficou abaixo da média, que é de 220.869 focos de incêndio. Também cresceram em relação a 2018, mas, caíram em relação ao ano de 2017. E isso é um dado matemático. Esta é a realidade!

Assim, convém ao leitor, como a qualquer cidadão do país (e do mundo, porque não), cobrar do Governo que zele pelo meio ambiente, reduzindo a crescente observada em relação aos desmates e às queimadas, verificados em 2019. Aliás, cabe aos supracitados órgãos fazer Governo e infratores (pessoas físicas ou jurídicas) pagarem por quaisquer ilícitos que tenham sido cometidos, condenando-os a proceder ao reflorestamento total das áreas degradadas, como manda a lei. Inclusive, sendo o caso, destinando a área rural degradada à desapropriação, por interesse social, para fins de reforma agrária, já que tais imóveis não estão cumprindo sua função social, na forma do artigos 184 e 186 da CF/88.

Porém, sem olvidar da gravidade dos aumentos verificados em 2019, não podemos simplesmente acreditar que nosso país é um pária na seara ambiental. Isso é uma mentira cabeluda que contam por aí… Nós, o povo brasileiro, independentemente de Governos, construímos uma reputação com base em fatos. Então, não dá para aceitar que líderes de outras nações, com passivos ambientais infinitamente maiores que os nossos, queiram nos desautorizar junto à comunidade global. Isso porque os números acima debruçados não lhes dão razão. A não ser que haja interesses outros por detrás de sua retórica, já que, como vimos, degradação ambiental é tema intimamente ligado ao poderio econômico.

Vejamos: um estudo do Grupo de Inteligência Territorial Estratégica (GITE) da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA[27]) aponta que a vegetação nativa preservada ocupa 61% de todo o território brasileiro (2016). Dos 850.280.588 hectares que o compõem, 11% são de áreas de vegetação nativa em propriedades rurais, como as de reserva legal (RL) e de proteção permanente (APPs); 17% são de vegetação nativa em unidades de conservação; 13% são de vegetação nativa em terras indígenas e 20% de vegetação nativa em terras devolutas, relevos, águas interiores, etc.

Já a média de cobertura florestal entre nações da União Europeia, p.ex., é de 41,7%[28] (2015). A título exemplificativo, vejamos alguns dos seus países e respectivas coberturas vegetais: Finlândia: 71,3%; Suécia: 66,5%; Eslovênia: 63,4%; Áustria: 46,7%; Portugal: 46,6%; Espanha: 39,2%; Itália: 35,6%; Alemanha: 32,2%; França: 31%; Holanda: 8%.

Então, o Brasil está muito atrás na emissão de CO2 e muito à frente na cobertura vegetal.

Enfim, há muito a se discutir e pesquisar no campo ambiental. Só não saia comprando a primeira informação que te fornecem por aí. A coisa é mais ampla e complexa do que parece. E a história do Brasil não começou em 2019, acredite! Por mais que não se goste do Governo, nosso país, mesmo com todas as mazelas que tem, não está no fim desta fila.

Referências:

[1] https://nacoesunidas.org/acao/mudanca-climatica/

[2] https://exame.abril.com.br/mundo/planeta-tera-200-milhoes-de-migrantes-climaticos-em-30-anos/

[3] https://www.ipcc.ch/report/ar5/wg1/

[4] https://www.mma.gov.br/clima/convencao-das-nacoes-unidas/protocolo-de-quioto.html

[5] https://vestibular.uol.com.br/resumo-das-disciplinas/atualidades/meio-ambiente-enfraquecido-protocolo-de-kyoto-e-estendido-ate-2020.htm

[6] https://m.folha.uol.com.br/ambiente/2015/02/1590476-dez-anos-depois-protocolo-de-kyoto-falhou-em-reduzir-emissoes-mundiais.shtml

[7] https://super.abril.com.br/ciencia/estudo-faz-revelacao-preocupante-sobre-o-acordo-de-paris/

[8] https://noticias.uol.com.br/meio-ambiente/ultimas-noticias/redacao/2018/11/21/emissoes-caem-mas-brasil-continua-entre-os-paises-mais-poluentes-do-mundo.htm

[9] https://www.climatewatchdata.org/

[10] https://wribrasil.org.br/pt/blog/2019/04/ranking-paises-que-mais-emitem-carbono-gases-de-efeito-estufa-aquecimento-global

[11] https://www.bbc.com/portuguese/brasil-50811386

[12] https://escolaeducacao.com.br/maiores-economias-do-mundo/

[13] https://g1.globo.com/bemestar/coronavirus/noticia/2020/03/01/coronavirus-imagens-da-nasa-mostram-queda-da-poluicao-na-china-em-meio-ao-surto.ghtml

[14] https://super.abril.com.br/ciencia/estudo-faz-revelacao-preocupante-sobre-o-acordo-de-paris/

[15] https://www.bbc.com/portuguese/geral-49992174

[16] https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/03/09/bovespa.ghtml

[17] https://www1.folha.uol.com.br/ambiente/2020/03/sob-bolsonaro-multas-ambientais-caem-34-para-menor-nivel-em-24-anos.shtml

[18] https://www.mma.gov.br/assuntos-internacionais/item/11586-ibama-instituto-brasileiro-do-meio-ambiente-e-dos-recursos-naturais-renovaveis

[19] https://cetesb.sp.gov.br/

[20] https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/a-secretaria/coordenadorias/cbrn6/

[21] http://www3.policiamilitar.sp.gov.br/unidades/cpamb/quemsomos.html

[22] https://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/portal/comdema/regimento-interno

[23] http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/cao_urbanismo_e_meio_ambiente

[24] http://www.obt.inpe.br/OBT/assuntos/programas/amazonia/prodes

[25] http://terrabrasilis.dpi.inpe.br/app/dashboard/deforestation/biomes/legal_amazon/rates

[26] http://queimadas.dgi.inpe.br/queimadas/portal-static/estatisticas_paises/

[27] http://ruralpecuaria.com.br/noticia/embrapa-vegetacao-nativa-preservada-ocupa-61-da-area-do-brasil.html

[28] https://www.dw.com/pt-br/os-pa%C3%ADses-europeus-com-mais-florestas/g-50174447

FOTO: https://www.google.com/search?q=foto+de+queimadas+na+amazonia+2019+leonardo+dicaprio&rlz=1C1GCEA_enBR815BR815&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwiwtcPr5ZPoAhUKJrkGHcXsBtgQ_AUoAXoECA0QAw#imgrc=UBM2f9iO5rlZWM

Ricardo Dantas

Ricardo Dantas

Advogado