O Supremo Tribunal Federal (STF) foi criado para realizar a “guarda” da Constituição Federal de 1988, conforme estabelecido em seu artigo 102. Quer dizer, o legislador constituinte, quando criou a nossa Lei Fundamental, sabiamente impôs mecanismos para que o texto constitucional fosse defendido, pois certamente toparíamos com sujeitos que tencionariam jogar seus mandamentos na lata de lixo, para fazer valer seus interesses.

Ocorre que, no Brasil hodierno, tão carente de valores morais e éticos, a coisa chegou a um nível que o próprio guardião se tornou o violador e vilipendiador. Sim, o STF, que deveria zelar pela letra constitucional, garantindo segurança jurídica aos cidadãos, não se cansa de julgar com puro e deslavado casuísmo. É como se cada um de seus membros tivesse no bolso uma versão particular do texto constitucional. Mas, por sorte, temos versões idênticas à original, impressas por aí e à nossa disposição (mesmo com as emendas várias que lhe fizeram o Congresso Nacional, dentro das regras democráticas).

A questão da reeleição almejada por Rodrigo Maia (para a presidência da Câmara dos Deputados) e Davi Alcolumbre (para a presidência do Senado Federal), analisada pelo STF via ação direta, proposta pelo PTB, teve um desfecho favorável aos cidadãos. Mas, registro que o placar foi espantoso: 6 votos a 5[1]!! Votaram a favor da reeleição de Maia e Alcolumbre: Gilmar Mendes (relator do processo), Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes, sendo que Nunes Marques (recém-empossado por indicação de Bolsonaro) ainda conseguiu a proeza de dar um voto favorável apenas à reeleição de Alcolumbre… De outra banda, votaram contra a reeleição de Maia e Alcolumbre: Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux (atual presidente do STF). Caro leitor, a tragédia aqui não está no placar final (que proibiu a reeleição, corretamente), mas, no fato de ser ele tão apertado. E já explico o porquê.

A Constituição Federal diz que “cada legislatura terá a duração de quatro anos” (artigo 44, parágrafo único). Assim, prossegue, deputados e senadores eleitos se reúnem “em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente (artigo 57, §4º). Então, não é preciso ser um gênio do Direito, um prodígio da interpretação jurídica, ou mesmo um Ministro do STF, para ter com clareza solar que a Constituição veda a reeleição almejada por Maia e Alcolumbre. Não pode, simples assim! Algo tão evidente sequer precisaria de uma grande análise de suas Excelências do STF. Até os funcionários do setor de protocolos são capazes de dizer, sem que pairem dúvidas, que a reeleição em questão está vedada. Mas, as coisas não são assim no Brasil…

Ora, se um negócio simples desses, cuja proibição é expressa, conta com o voto de 5 Ministros do Supremo em sentido diametralmente oposto, é porque a nação anda mal! Não bastassem os achaques praticados no Congresso Nacional, noticiados diuturnamente na mídia tradicional, e todos os despautérios e guerras sem sentido que brotam do Palácio do Planalto, ainda temos que conviver com um STF que não só se esqueceu que deve “guardar” a Constituição, como pratica, ele próprio, os ataques mais duros contra ela.

Nossa República está doente. As chamadas “instituições”, que deveriam funcionar para evitar que a democracia se perca, aqui parecem colaborar para que a ditadura se instaure. Não custa lembrar que ditadura não necessita de revolução e tiros. Basta que um grupo se perpetue no Poder, oprimindo continuamente setores e interesses da sociedade. Segundo tal premissa, estamos a uma distância razoável de um país plenamente democrático.

O STF (e sua leitura torta da Constituição) tem várias outras dessas “pérolas”. Mas, vou poupar o tempo do leitor. Fiquemos apenas com o exemplo acima, mais que suficiente.

Referências:

[1] https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2020/12/06/stf-alcolumbre-maia.htm

FOTO: https://www.google.com/search?q=plenario+do+stf&rlz=1C1GCEA_enBR918BR918&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwiny_ioorztAhX2E7kGHew8CTsQ_AUoAXoECBMQAw&biw=1366&bih=657#imgrc=mla7xt2w7h8TPM

Ricardo Dantas

Ricardo Dantas

Advogado