Sim, é só questão de tempo: o STF vai derrubar seu Instagram. Pode apostar (e se acostumar)!!

Muito se tem escrito acerca das inconstitucionalidades e ilegalidades praticadas por Alexandre de Moraes, o censor-geral da República. Eu mesmo já o fiz aqui neste Blog algumas vezes. Pode até parecer besteira, porém, isso impacta na sua vida comezinha. Você tem Instagram? Pois é…

Desde o início do ano de 2019 o STF decidiu instaurar um inquérito de ofício e nominar a dedo Alexandre de Moraes para conduzi-lo. Ali já se investigou de tudo: revistas, jornais, jornalistas, pessoas comuns, empresários, um ex-Procurador-Geral da República, políticos e até dono de rede social. Referido inquérito rendeu filhotes (sabe-se lá quantos, mas, é certo que a ninhada foi maior do que a de roedores). Há inquéritos-filhos que investigam até mesmo desafetos do seu relator, o que inclui bate-boca e briga ocorridos num aeroporto na Itália! Enfim, cabe de tudo nos inquéritos.

A grande questão é que, para além da instauração da ‘santa inquisição’ no Brasil, criou-se uma espécie de ‘juízo universal’: tudo e todos podem ser investigados e julgados diretamente por Alexandre de Moraes, basta que ele assim o queira. Aliás, não é preciso sequer a veiculação de um fato na mídia ou uma denúncia anônima – ele mesmo encomenda dossiês aos seus subordinados e, com base nisso, ordena bloqueios bancários, bloqueios de perfis em redes sociais, manda prender, proíbe que pessoas conversem entre si (e até que advogados conversem entre si), que saiam do país, manda colocar tornozeleira eletrônica etc. Aliás, parece piada (mas não é!), até o sujeito que era encarregado-geral para elaborar os aludidos dossiês contra os investigados acabou sendo um dos investigados, num dos tantos inquéritos que tramitam sob a batuta de Alexandre de Moraes – e isso depois que mensagens de seu WhatsApp ‘vazaram’ para veículos de imprensa.

O problema com isso tudo é que não há limites para um censor-geral da República. Se ele pode, perfeitamente, conduzir um inquérito aberto de ofício, sem que que sua relatoria tenha sido sorteada livremente, e pode incluir no referido inquérito fatos ocorridos depois de sua instauração, não há mais regras… Pior, se ele pode investigar ali fatos ocorridos no exterior, quando ele mesmo fazia uma viagem privada (em família), então não existe mais suspeição ou impedimento. Veja: não é tentador poder abrir um inquérito, investigar um desafeto seu, e depois condená-lo e prendê-lo? Melhor: prender seu desafeto cautelarmente, antes mesmo que sequer exista uma denúncia?

Pois é, assim está o atual estado de coisas no Brasil. E tudo no âmbito do Supremo Tribunal Federal – o “guardião da Constituição”, como rotula a Carta Magna de 1988. O próprio Alexandre de Moraes é um constitucionalista – ou seja, possui doutrina que é usada por juristas para estudar Direito Constitucional no curso de graduação em Direito. Eu mesmo estudei num de seus livros.

Amigo leitor, vamos deixar algumas coisas claras: não existe prevenção do ministro Alexandre de Moraes para julgar qualquer fato que ele queira. O STF está aí para guardar a constituição como uma instância excepcionalíssima, só acessada nos casos estreitamente previstos na CF/88. Não pode e não deve se tornar a delegacia-geral do país. Até porque quase a integralidade das pessoas ali investigadas não detêm foro por prerrogativa de função – ou seja, seus delitos, se é que existem, deveriam estar sendo investigados na 1ª Instância (Estadual ou Federal, conforme o caso).

A mesmíssima Constituição da República deixa claro: 1) “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”; e 2) “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Quer dizer, tais direitos individuais (cláusulas pétreas) estão entre os mais elementares – são estruturais em qualquer democracia.

Em suma: qualquer indivíduo pode se manifestar em suas redes sociais (p.ex.), sem que precise de licença prévia ou autorização do governo, desde que não se esconda atrás do anonimato. E por que isso é assim? Justamente porque, caso o sujeito viole direitos alheios (com ofensas e ameaças, p.ex.), pode ser responsabilizado por seus atos, seja na esfera civil ou na criminal. Essa é a lógica.

Entretanto, mesmo o indivíduo que tenha desbordado de seu direito de livre manifestação, tendo sido processado e condenado, não está automaticamente banido das redes sociais – afinal, não se pode pressupor que a utilizará para praticar delitos em série, antes de os cometer. Isso é o mesmo que punir crimes de pensamento, num exercício de futurologia – ou o equivalente de ter que pedir licença prévia para se manifestar em suas redes sociais. Enfim, quando se ordena a derrubada do perfil de alguém (ou de um veículo de mídia, o que é até mais grave), há que se ter em conta algo muito, mas muito sério!! Para que o Estado esteja autorizado a promover um ato desses, me parece que o perfil precisaria ter como objetivo a promoção do terrorismo em território nacional, por exemplo. Enfim, algo tão grave que justifique uma punição como a ‘censura’. Banir cidadãos das redes deveria ser algo raríssimo, que inclusive demandaria o devido processo legal e uma relevante condenação criminal passada em julgado. Mas, o que vemos é o uso indiscriminado, como método!

Sucede que o ministro Alexandre de Moraes, pilotando seu(s) inquérito(s) de ofício, que nunca se encerra (está aí há mais de 5 anos), mandava gerar relatórios no âmbito do TSE, incluía tais dossiês nos autos que preside no STF e, com base nisso, ordenava a exclusão de contas e perfis de redes sociais, inclusive de jornalistas, senadores, deputados federais etc. Tudo isso para “combater fake news” e para “salvar a democracia”. Com o devido respeito: parece coisa saída do livro 1984 de George Orwell, onde o Ministério da Paz é responsável pela guerra, o Ministério da Verdade é responsável pela revisão da história e o Ministério do Amor se encarrega do ódio aos inimigos do regime dominante. Não dá para conciliar “inquérito de ofício” e “democracia” na mesma frase, me desculpem!! Conforme ensina o mesmo livro distópico, isso equivale a um “duplipensar” – ou seja, aceitar duas ideias contraditórias entre si como compatíveis (ainda que uma seja enganosa).

Na briga ocorrida entre o ministro Alexandre de Moraes e o bilionário Elon Musk, aquele decidiu pelo bloqueio da rede social “X” (antigo Twitter) em todo o território nacional. Isso porque a rede, depois de dezenas (centenas? milhares?) de contas excluídas a mando de Moraes, passou a se recusar a derrubar perfis, por requisição do ministro. Então, ele mandou prender a chefe da rede social no Brasil – o que levou ao fechamento do seu escritório em solo tupiniquim. Ato contínuo, Moraes mandou derrubar a rede social que tinha cerca de 22 milhões de usuários no Brasil, além de bloquear todos os ativos de outra empresa onde Elon Musk tem participação societária: a Space X, que detém o controle da Starlink – provedora de internet, especialmente em locais remotos.

Veja: eu sei bem que a conduta da rede social “X” (antigo Twitter) está em desacordo com a nossa legislação. É preciso que eles tenham um representante legal no Brasil e que cumpram ordens judiciais, acaso queiram operar no país. Essa regra vale para todos! Mas, a grande questão, aquela que não se debate, é: e todas as inconstitucionalidades e ilegalidades perpetradas antes por Moraes? Acaso nosso ordenamento jurídico não vale para ele? Ou melhor: o STF pode tudo? É isso mesmo?

Amigo leitor, conforme já expus, quando a história começa totalmente torta, como no caso dos inquéritos de ofício conduzidos pelo ministro Alexandre de Moraes, a coisa só pode acabar mal. No caso, acabou com uma rede social inteira – e pior: sob aplausos da maior parte da imprensa!!

Ocorre que os usuários não vão simplesmente ficar sem se manifestar nas redes sociais. Quer dizer, já se observa uma migração para redes como o BlueSky e o Threads. A curiosidade é que o Threads é um APP vinculado ao Instagram (rede social esta que conta com mais de 113 milhões de usuários no Brasil). Assim, a Meta (conglomerado onde o sócio majoritário é bilionário Mark Zuckerberg) está investindo pesado para conquistar para si os antigos usuários do “X” (ou Twitter). Já recebi diversos convites da rede nesse sentido. E me parece que essa troca vai acabar acontecendo por parte das pessoas. Pode ser até que dobre ou triplique a quantidade original de tuiteiros por aqui.

Sucede que o ‘problema’, perseguido por Alexandre de Moraes e seus inquéritos de ofício, não será simplesmente varrido para debaixo do tapete – críticos e opositores seguirão existindo e se manifestando, agora em outras redes sociais, como o Threads. E ordens de bloqueio de contas serão emanadas contra essas novas plataformas, aos borbotões, em um futuro breve. Ocorre que recentemente, em 27/08/2024 (antes da retirada do Twitter no Brasil), Mark Zuckerberg disse que estava arrependido por ter cedido à pressão por censura da parte do governo americano durante a pandemia de Covid-19[1]. Estaria ele disposto a cumprir todas as ordens do STF em suas redes?

Veja: a Meta é controladora do Facebook, Instagram, Threads e WhatsApp, dentre outros APPs. Pode chegar o dia em que o ministro Alexandre de Moraes se irrite com o descumprimento de suas ordens por parte da Meta e, como consequência, ordene o bloqueio do Threads, ou do próprio Instagram (quem sabe até do Facebook ou do WhatsApp) – desafio o amigo leitor, que tem conta no Instagram, a ficar 1 semana sem utilizá-lo. Aqueles usuários do Twitter, que eram cerca de 20% do total de usuários do Instagram, podem até parecer poucos, mas, nada fizeram contra o Brasil, ou contra o STF, muito menos contra Alexandre de Moraes. E pagaram o pato em massa… O que te faz duvidar que o STF possa derrubar outras redes sociais? Ora, isso já foi feito! Eu mesmo não acreditava que veria tramitar inquéritos de ofício, mas, tramitam (e aos montes), no seio da mais alta corte do país, justamente a “guardiã da Constituição”. Reveja, pois, seus próprios paradigmas.

Sugiro a você, amigo leitor, que não fique ‘batendo palma para louco dançar’ (como diz o ditado). Nesse caso, um dia o caldo entorna, a coisa vira, e quem dança é você… Assim é na ditadura!

Referências:

[1] https://www.r7.com/aclr/zuckerberg-diz-estar-arrependido-por-ceder-a-censura-do-governo-biden-28082024/

FOTO: https://guiadetecnologia.com.br/aplicativos/050213-facebook-e-instagram-ficam-fora-do-ar.html

Ricardo Dantas

Ricardo Dantas

Advogado